Sinopse
Na actualidade, a morosidade processual constitui-se como uma preocupação colectiva, especialmente entre os operadores práticos de Direito. As suas causas são atribuídas a vários factores. Uns justificam-na pela negligência, outros pela manipulação exercida pelos agentes interessados, outros, ainda, imputam-na à própria lei. Por isso, as causas da morosidade processual penal podem ser agrupadas, de acordo com a sua diferente natureza: legais, endógenas ou organizacionais e provocadas, podendo cada uma dessas causas ser superada mediante a utilização de meios específicos. Reconhece-se, contudo, que apenas a actuação simultânea dos meios e agentes interessados contribuirá, eficientemente, para a solução efectiva e eficaz do problema.
Realiza-se, assim, não o ideal da celeridade processual, que é em si desnecessária e de certa forma prejudicial à justiça, mas o da justiça em tempo útil, assumindo-se, desse modo, uma melhor protecção da dignidade humana, relativamente a todos os envolvidos no processo penal.