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Apoios à educação especial garantidos durante suspensão presencial nas escolas

Apoios à educação especial garantidos durante suspensão presencial nas escolas
(Carmo, José. 2021. Diário de Notícias, 28-11-2021)

A exceção consta no decreto de lei publicado na noite de sábado, em que o governo detalha as medidas de contenção da covid-19 anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

Os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial podem continuar a ser assegurados entre 02 e 09 de janeiro, período em que estarão suspensas as atividades presenciais nas escolas, determina a legislação publicada em Diário da República.
A exceção consta no decreto de lei publicado na noite de sábado (104/2021), em que o governo detalha as medidas de contenção da covid-19 anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.
Ficam também assegurados os apoios prestados nos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, "salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde".
03/12/2021